Tire Sua Dúvida (DS)

1.  O que é a Declaração de Serviços - DS?

2.  Que informações fiscais são fornecidas pelo declarante na DS?

3.  Quem está obrigado a entregar a DS?

4.  Quem não está obrigado a entregar a DS?

5.  As pessoas físicas podem entregar a DS?

6.  Por que as pessoas físicas devem ser estimuladas a entregar a sua DS?

7.  Como devo fazer para gerar a DS. Devo comprar formulários?

8.  Como posso obter o programa gerador da DS?

9.  Como devo fazer para entregar a DS?

10. Em que circunstâncias especiais devo fazer a entrega da DS?

11. Qual a periodicidade de transmissão da DS?

12. Até que dia do mês de transmissão, devo transmitir a DS?

13. Como devo fazer para corrigir uma declaração já transmitida?

14. Onde posso tirar dúvidas sobre o uso do programa da DS?

15. Devo fazer backup (cópias) periódicos das informações já inseridas?

16. Onde posso obter uma cópia do Decreto que instituiu a DS?



1. O que é a Declaração de Serviços - DS?

R) É uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto Nº 18.409/99, em que o declarante comunica à Administração Tributária Municipal algumas informações fiscais relevantes.

2. Que informações fiscais são fornecidas pelo declarante na DS?

R) São as seguintes as informações fiscais prestadas pelo declarante, no que couber, conforme sua atividade econômica e sua qualificação:

  • os dados cadastrais atualizados;
  • as informações sobre as notas fiscais de serviços emitidas, excetuando as NFSe e tributadas pelo ISS;
  • as informações sobre as notas fiscais de serviços, excetuando a NFSe, recibos e faturas, recebidos pelo declarante, referentes a pagamento a prestadores de serviços com estabelecimento no Município do Recife bem como dos correspondentes valores do ISS retidos na fonte;
  • os valores das deduções na base de cálculo do ISS autorizadas por lei municipal;
  • os valores das reduções do imposto decorrentes da Lei 16.215/96 do SIC - Sistema de Incentivo à Cultura.

3. Quem está obrigado a entregar a DS?

R) A DS é obrigatória para:

  • os prestadores de serviços, que no ano de 2021 tiveram faturamento bruto anual superior a R$ 176.816,02 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e dois centavos);
  • as empresas industriais com faturamento bruto anual no ano de 2021 superior a R$ 1.768.160,17 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta reais e dezessete centavos);
  • as empresas comerciais com faturamento bruto anual no exercício anterior superior a R$ 7.072.640,67 (sete milhões , setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos);
  • outras empresas, conforme definir a Secretaria de Finanças.

4. Quem não está obrigado a entregar a DS?

R) A entrega da DS é opcional para os prestadores de serviços com faturamento bruto anual inferior a
R$ 176.816,02 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e dois centavos).

5. As pessoas físicas podem entregar a DS?

R) Sim, a entrega da DS é opcional para as pessoas físicas. Neste caso, as únicas informações prestadas dizem respeitos aos dados cadastrais da pessoa física e à relação das notas fiscais de serviço e recibos recebidos.

6. Por que as pessoas físicas devem ser estimuladas a entregar a sua DS?

R) A educação tributária do cidadão passa pela necessidade de se conscientizar o indivíduo da necessidade de se pedir a nota fiscal de serviços e também pela disponibilização a esse cidadão de instrumentos que lhe permitam participar do processo de fiscalização dos tributos pagos. Através da informação das notas fiscais recebidas os cidadãos tomadores de serviços poderão informar à fiscalização as notas fiscais de serviços e recibos recebidos de prestadores com estabelecimento no município do Recife.

7. Como devo fazer para gerar a DS.Devo comprar formulários?

R) Não existem formulários. Todo o processo de geração da DS será executado por programas desenvolvidos pela PCR, através da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, que estão disponíveis para os declarantes gratuitamente.

8. posso obter o programa da DS?

R) O programa gerador da Declaração de Serviços está disponível para download aqui.

9. Como devo fazer para entregar a DS?

R) O arquivo da DS, gerado trimestralmente, deverá ser enviado pela Internet, através do próprio programa da DS.

10. Em que circunstâncias especiais devo fazer a entrega da DS?

R) Quando ocorrerem as seguintes hipóteses:

  • suspensão temporária das atividades do estabelecimento;
  • fusão, cisão ou incorporação;
  • Inexistência, no período fiscal, de informações fiscais.

11. Qual a periodicidade de transmissão da DS?

R) Trimestral, a partir de Janeiro de 2000. Veja a tabela abaixo:

 

trimestre mês de entrega
1º trimestre (janeiro, fevereiro, março) abril
2º trimestre (abril, maio, junho) julho
3º trimestre (julho, agosto, setembro) outubro
4º trimestre (outubro, novembro, dezembro) janeiro do ano seguinte



12. Até que dia do mês de transmissão, devo transmitir a DS?

R) ) O dia-limite para transmissão depende do último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF do declarante, conforme tabela abaixo:

 

último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF dia-limite para entrega (ATÉ)
0 e 1 15
2 e 3 16
4 e 5 17
6 e 7 18
8 e 9 19



13. Como devo fazer para corrigir uma declaração já transmitida?

R) Para a retificação de uma declaração já transmitida basta realizar uma nova transmissão referente ao mesmo período.

14. Onde posso tirar dúvidas sobre o uso do programa gerador da DS?

R) O programa da DS disponibiliza em todas as telas botões de Ajuda que dão informações sobre o preenchimento dos campos. O manual de ajuda completo encontra-se no menu “Ferramentas” (localizado na barra superior da tela inicial). Informações complementares podem ser obtidas através do e-mail plantaofiscalpcr@recife.pe.gov.br.

Para abrir o manual de ajuda da DS nas versões do Windows 7 e superiores.

- Identificar inicialmente qual a versão do Windows e o tipo de sistema (x86 ou x64).
- Acessar o site da Microsoft e fazer o download e instalação da atualização (ao clicar num dos links acima, selecionar o idioma, clicar em baixar, escolher o download desejado e clicar em next)

Programa de Ajuda do Windows (WinHlp32.exe) para versão 7:

http://www.microsoft.com/pt-br/download/details.aspx?id=91
Windows6.1-KB917607-x86.msu (para versão 32 bits)
Windows6.1-KB917607-x64.msu (para versão 64 bits)

Programa de Ajuda do Windows (WinHlp32.exe) para versões 8/8.1 (e também para a versão 10, desde que em módulo de compatibilidade para a versão anterior do Windows):

http://www.microsoft.com/pt-br/download/details.aspx?id=35449
Windows8-RT-KB917607-x86.msu (para versão 32 bits)
Windows8-RT-KB917607-x64.msu (para versão 64 bits)


15. Devo fazer backup (cópias) periódicos das informações já inseridas?

R) Sim. Sempre faça backup dos dados para o caso de alguma emergência.
Recomendamos que se faça o backup do diretório C:\DS que contém os subdiretórios Ajuda, Dados, Padrão e Programa.

  • No subdiretório C:\DS\Ajuda estão os arquivos de ajuda do DS e do DSNet.
  • No subdiretório C:\DS\Dados estão as bases de dados.
  • No subdiretório C:\DS\Padrao estão os modelos das bases de dados. Esses modelos são utilizados pelo programa de recuperação e reorganização de índices.
  • No subdiretório C:\DS\Programa estão os programas executáveis do DS, do DSNet e o programa de recuperação/reorganização dos índices das tabela.

16. Onde posso obter uma cópia do Decreto que instituiu a DS?

R) Na página da Legislação Tributária Do Portal de Finanças da Prefeitura do Recife.