Alteração Cadastral Pessoa Jurídica

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
• ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
• ALTERAÇÃO DO CNPJ
• ESTATUTO E A ÚLTIMA ATA DE ELEIÇÃO
• CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
• ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
• COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (DIM/DAM/CARNÊ)

Descrição do assunto:

Este serviço destina-se apenas para a atualização do cadastro das pessoas jurídicas registradas em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas ou para as que possuem registros na Ordem de Advogados do Brasil - OAB.

Todavia, a empresa que necessita de registro na JUCEPE deverá requerer suas alterações por meio da REDESIM diretamente no site da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE.

Atenção!

Mais informações na aba Redesim, da opção PERGUNTAS FREQUENTES, deste Portal.

1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
5 - Mantenha-se em dia com os seus tributos. Antecipe-se à data de vencimento e evite imprevistos.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.
12 - Coloque seus tributos, inclusive os parcelamentos, em débito automático.