Averbação Sem o Registro em Cartório de Imóveis

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 30 DIAS)
• DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
• REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• RG E CPF DO ALIENANTE
• CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)

Descrição do assunto:

Alteração de nome do contribuinte no cadastro imobiliário - IPTU e Taxa de Limpeza (TRSD), com base em informação de propriedade contida em documento ainda não registrado no cartório de imóveis (contrato/promessa de compra e venda, escritura pública, inventário transitado em julgado com formal de partilha, carta de adjudicação, distrato e outros).

Atenção!

Para averbações com instrumento particular, a prévia quitação do IPTU e Taxa de Limpeza, vencidos ou vincendos, exceto os valores vincendos do exercício do despacho do processo, incidentes sobre o imóvel e suas origens é condição para a análise deste pedido, conforme §1º do art. 5º da IN SEFIN nº 3 de 24/03/2023.

Antes de dar entrada neste pedido, consulte a existência de débitos, acessando o EXTRATO DE DÉBITOS, disponível neste Portal. 

É necessário anexar a certidão do respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (RGI) emitida com no máximo 30 dias.

6 - A ANÁLISE DO PEDIDO FICA SUJEITA A PRÉVIA QUITAÇÃO DO IPTU/TAXAS, VENCIDOS OU VINCENDOS, INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL E SUAS ORIGENS.
1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
9 - Faça o registro de sua escritura no respectivo Cartório de Imóveis e garanta a sua propriedade.
5 - Mantenha-se em dia com os seus tributos. Antecipe-se à data de vencimento e evite imprevistos.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.
12 - Coloque seus tributos, inclusive os parcelamentos, em débito automático.