Cancelamento de Débito Imobiliário Adm. Prescrito

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• REQUERIMENTO COM DETALHAMENTO DO PEDIDO
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• AUTORIZAÇÃO/PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
• CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
• (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Este processo é exclusivo para cancelamento de débito imobiliário IPTU e/ou Taxa de Limpeza (TRSD) que foram lançados há mais de cinco anos e ainda não foram inscritos em dívida ativa, isto é os débitos ainda estão discriminados no EXTRATO DE DÉBITOS no bloco de "Débito(s) Administrativo(s)".

Atenção! 

Antes de dar entrada neste processo consulte a existência de débitos ADMINISTRATIVOS para o imóvel por meio do EXTRATO DE DÉBITOS.
Os pedidos de prescrição de débitos tributários INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA devem ser protocolados na PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL.

1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
5 - Mantenha-se em dia com os seus tributos. Antecipe-se à data de vencimento e evite imprevistos.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.