Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
• ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 30 DIAS)
• COMPROVANTES DA RENDA MENSAL
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• FORMAL DE PARTILHA
• DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
• REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
• COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
• FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL
• COMPROVANTES DA RENDA MENSAL
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• FORMAL DE PARTILHA
• DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
• REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
• COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
• FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL
Descrição do assunto:
Processo destinado a isentar parcialmente o contribuinte do IPTU e Taxa de Limeza (TRSD).
Verifique se você se enquadra em alguns dos itens do artigo 18 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CTM. Observe atentamente o valor venal de seu imóvel e o valor da renda.
Atenção!
Antes de dar entrada neste pedido, consulte a existência de débitos vencidos por meio do EXTRATO DE DÉBITOS.
Aos beneficiários da Previdência Social, atentar para a Espécie de Benefício que recebe, devendo obrigatoriamente ser APOSENTADO ou PENSIONISTA.
1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
8 - A ANÁLISE DO PEDIDO FICA SUJEITA A PRÉVIA QUITAÇÃO DO IPTU/TLP INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL E SUAS ORIGENS.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
11 - Tenha sempre em mãos o sequencial do imóvel ou a inscrição mercantil.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.