Isenção da Taxa de Licença de Funcionamento

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
• RECIBOS DE ENTREGA DA DS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS
• CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
• FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL
• (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Este serviço é destinado às pessoas jurídicas que desejam solicitar a concessão da não cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF. Destacam-se as Pessoas Jurídicas cadastradas como: entidades religiosas, instituições de assistência social, escolas primárias sem fins lucrativos, agremiações carnavalescas, associações de bairros e clubes de mães, entre outros, de acordo com o art. 141, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CTM.

1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
5 - Mantenha-se em dia com os seus tributos. Antecipe-se à data de vencimento e evite imprevistos.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.
12 - Coloque seus tributos, inclusive os parcelamentos, em débito automático.