• REQUERIMENTO COM DETALHAMENTO DO PEDIDO
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Serviço destinado à reclamação contra exclusão do Simples Nacional com causa não atribuída à empresa, cujos impedimentos são pendências cadastrais ou débitos indevidos.
Atenção!
O prazo para interpor reclamação contra a exclusão é de 30 (trinta) dias contados da ciência do documento recebido em seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Se houver o indeferimento, total ou parcial, do seu pedido inicial de reclamação, o recurso ao Conselho Administrativo Fiscal - CAF deverá ser anexado no mesmo pedido, através da opção CONSULTA A PROCESSOS E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS, disponível na página inicial deste Portal.
Caso já tenha sido efetivamente excluído do regime, fique atento aos prazos da Receita Federal do Brasil - RFB para nova opção, que deverá ser realizada diretamente na página do SIMPLES NACIONAL.