Reclamação Contra Exclusão do Simples Nacional

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
• REQUERIMENTO COM DETALHAMENTO DO PEDIDO
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Serviço destinado à reclamação contra exclusão do Simples Nacional com causa não atribuída à empresa, cujos impedimentos são pendências cadastrais ou débitos indevidos.

Atenção! 

O prazo para interpor reclamação contra a exclusão é de 30 (trinta) dias contados da ciência do documento recebido em seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Se houver o indeferimento, total ou parcial, do seu pedido inicial de reclamação, o recurso ao Conselho Administrativo Fiscal - CAF deverá ser anexado no mesmo pedido, através da opção CONSULTA A PROCESSOS E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS, disponível na página inicial deste Portal.

Caso já tenha sido efetivamente excluído do regime, fique atento aos prazos da Receita Federal do Brasil - RFB para nova opção, que deverá ser realizada diretamente na página do SIMPLES NACIONAL.

1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
5 - Mantenha-se em dia com os seus tributos. Antecipe-se à data de vencimento e evite imprevistos.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.
12 - Coloque seus tributos, inclusive os parcelamentos, em débito automático.