• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• CERTIFICADO EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE
• COMPROVANTES DE PAGAMENTO
• DISTRATO FORMAL ENTRE AS PARTES
• REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
• CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS (ATUALIZADA)
Descrição do assunto:
Este serviço é destinado às situações mencionadas a seguir:
Restituição do valor pago do ITBI, tendo em vista que a transação do imóvel não foi efetivada, com comprovação pelo distrato e pela certidão vintenária emitida pelo cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI).
Restituição do valor pago do ITBI de imóvel localizado na Zona Especial do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH 09 e ZEPH 10) e que realizou construções ou intervenções destinadas à sua recuperação, renovação, reparo ou manutenção com a finalidade de moradia, de acordo com a LEI 18.869/21 (RECENTRO).
Atenção!
Para compor o pedido de restituição de imóvel localizado na (ZEPH 09 e ZEPH 10), será necessário apresentar certificado com validade de 5 (cinco) anos emitido pelo órgão municipal de preservação cultural, de acordo com as exigências técnicas pertinentes.