Averbação Com Escritura Registrada em Cartório de Imóveis

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 30 DIAS)
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• AUTORIZAÇÃO/PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
• CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA NO CASO DE TERRENOS

Descrição do assunto:

Este processo é exclusivo para alteração de titularidade do imóvel que já esteja devidamente registrado no respectivo
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (RGI).

Atenção! 

​Antes de abrir o processo, consulte a IMAGEM DO CADASTRO do seu imóvel. Ele já pode estar atualizado por meio das informações remetidas pelos cartórios de imóveis.

Aproveite e atualize os seus dados pessoais por meio da opção do FALE CONOSCO.

1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.