Não Incidência do ITBI

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 30 DIAS)
• ATA DA ASSEMBLEIA QUE TRANSFERIU O IMÓVEL
• BALANCO PATRIMONIAL DOS 2 (DOIS) ÚLTIMOS ANOS
• DECLARAÇÃO DOS VALORES DA RECEITA OPERACIONAL DA SOCIEDADE
• PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
• CPF E RG DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
• (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
• PUBLICAÇÃO DOS ATOS EM DIÁRIO OFICIAL PARA S/A

Descrição do assunto:

Este serviço se destina à solicitação de não incidência do ITBI. Destaca-se que o imposto não incide sobre:

I –   transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;

II – a desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do inciso anterior, quando reverterem aos primeiros alienantes;

III – a transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;

IV – os direitos reais de garantia.

Atenção!

Antes de abrir este processo, leia atentamente os Arts. 45 a 47 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM.

1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
5 - Mantenha-se em dia com os seus tributos. Antecipe-se à data de vencimento e evite imprevistos.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.
12 - Coloque seus tributos, inclusive os parcelamentos, em débito automático.