Suspensão de Pessoa Jurídica

Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

• CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
• RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
• FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
• (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Serviço destinado a Pessoas Jurídicas que necessitam suspender a atividade para não gerar cobrança de tributo das taxas mercantis, mas sem cancelar a inscrição.

Atenção!

A empresa que necessita de registro na JUCEPE deverá requerer a suspensão por meio da Redesim diretamente no site da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE.

Mais informações na aba Redesim, da opção PERGUNTAS FREQUENTES. 

Antes de dar entrada no pedido consulte a existência de débitos por meio do EXTRATO DE DÉBITOS.

1 - O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo.
5 - Mantenha-se em dia com os seus tributos. Antecipe-se à data de vencimento e evite imprevistos.
2 - Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
3 - Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.
12 - Coloque seus tributos, inclusive os parcelamentos, em débito automático.