RECIFE EM DIA - PCR
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Reconsideração de Despacho Mercantil


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

Descrição do assunto:

Por meio deste serviço você poderá no prazo de 30 (trinta) dias, questionar um despacho de indeferimento mercantil, total ou parcial, de um requerimento realizado anteriormente. O pedido de reconsideração será submetido ao órgão de origem.


Atenção!

O prazo de ingresso deste processo é de 30 (trinta) dias após a ciência do indeferimento/deferimento parcial.

Este pedido NÃO é aplicado para Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário, Reclamação contra Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional ou outros processos com impugnação pelo sujeito passivo nos termos dos art. 190 e 192-A do CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO  CTM (Lei nº 15.563/1991).

Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.

Optando pela assinatura física, assinar conforme documento de identidade apresentado.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.