Decretos e Portarias (DS) - Portaria 12 03/04/2000

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 10, parágrafo único e 15 do Decreto 18.409/99.

RESOLVE:

I - Aprovar a versão 1.2 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - modo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da DS.

II - Na declaração de serviços deverá o declarante, preencher o campo destinado à identificação dos tomadores de serviços, com o código 999.999.990-50, sempre que:

a) O tomador de serviço, sendo pessoa física, não possuir CPF;
b) O tomador de serviço, sendo pessoa jurídica, não possuir CGC;
c) Em outras situações, não previstas neste item, expressamente autorizado pela Diretoria de Fiscalização.
III - Para a entrega da DS relativa ao período de janeiro a março de 2000, fica o declarante, na impossibilidade de informar o campo de identificação do tomador de serviço, obrigado a preenchê-lo de acordo com o item II desta Portaria.
IV - É facultativo o preenchimento das informações relativas aos documentos referidos no art. 2º, IV, do Decreto 18.409/99, sempre que :

a) O valor do documento seja inferior a 3 UFIRs , não tenha havido retenção na fonte e o emissor seja pessoa jurídica;
b) Não haja obrigação de retenção na fonte, sendo o emissor pessoa física;
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI - Revogam-se as disposições em contrário.


Recife, 03 de abril de 2000


Marco Antônio Pereira Veloso Machado
Secretário de Finanças em exercício