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Isenção do ITBI PAR (Programa de Arrendamento Residencial)


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CPF/CNPJ DO REQUERENTE E DO AUTORIZADO
  • DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
  • TERMO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ARRENDADO

Descrição do assunto:

Por meio deste serviço o cidadão solicita a isenção do ITBI quando manifesta a opção de compra e sendo ele arrendatário do Programa de Arrendamento Residencial  PAR. Destacam-se os seguintes casos de aquisição: de baixo valor do imóvel, por ex-combatente, dentre outros critérios. 


Atenção!

Antes de abrir este processo, tente esclarecer a sua dúvida consultando a LEI 16.499/99 e as PERGUNTAS FREQUENTES.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.