
Declaração para Lançamento do ITBI
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO/DOC. FORMALIZANDO A TRANSAÇÃO (COMPRA E VENDA, AUTO DE ARREMATAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL...)
- RG/CPF E/OU CNPJ DO AUTORIZADO E DO ADQUIRENTE
- CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (DIM/DAM/CARNÊ)
- HABITE-SE DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONSTRUÇÃO
- CARTA DO BANCO (FINANCIAMENTO SFH)
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA NO CASO DE TERRENOS
Descrição do assunto:
Este processo destina-se à apuração do valor venal e demais dados para fins de lançamento por declaração do ITBI.
Atenção!
Antes de entrar com este pedido:
- Tenha em mãos todos os dados dos transmitentes e dos adquirentes. Confira toda a digitação e a anexação dos documentos.
- Para os casos de terreno, é obrigatório anexar um comprovante de endereço para o envio das correspondências.
- Caso haja financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, o requerente deverá apresentar o contrato de financiamento completo, assinado e constando o valor de avaliação do agente financiador.
- Para imóveis adquiridos através de Arrematação Judicial é necessário anexar o Auto de Arrematação, a falta do documento implicará no indeferimento do processo conforme art. 15 da Portaria 05/2024.
Processo Relacionado:
- Após a entrada deste pedido, é necessário protocolar também um processo de Arrematação em Hasta Pública para liberação da Certidão de Quitação do ITBI.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.