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Cadastramento de Autônomo


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

Descrição do assunto:

Tem por finalidade realizar cadastro para Pessoas Físicas, que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, são pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.


Atenção:

Para sua segurança este serviço deverá ser solicitado apenas logado no sistema. Isto é, a pessoa física que desejar realizar seu Cadastramento de Autônomo, deverá abrir o processo utilizando seu login de acesso, por meio do Certificado Digital, GOV.BR, Conecta Login. 

Os profissionais autônomos estão separados em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe e o outro não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional, sendo isento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, tudo de acordo com o DECRETO 28.899/15.

O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, tais como: médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros ou educação a esta equiparada, como: vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais. Os demais profissionais autônomos são proibidos de emitir NFSe.


Importante:

Para os autônomos emissores de nota, será necessário cadastrar senha WEB de acesso ao sistema da NFSe e posteriormente desbloquear a senha. O pedido também está disponível neste Portal.

O sistema da NFSe só permitirá a emissão após o pagamento do ISS devido naquele semestre;

A guia de pagamento do ISS denominada de Documento de Arrecadação Municipal  DAM está disponível neste Portal em EXTRATO DE DÉBITOS E EMISSÃO DE GUIAS (DAM).


-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.