RECIFE EM DIA - PCR
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Declaração para Lançamento do ITBI


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO/DOC. FORMALIZANDO A TRANSAÇÃO (COMPRA E VENDA, AUTO DE ARREMATAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL...)
  • RG/CPF E/OU CNPJ DO AUTORIZADO E DO ADQUIRENTE
  • CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES
  • ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
  • COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (DIM/DAM/CARNÊ)
  • HABITE-SE DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONSTRUÇÃO
  • CARTA DO BANCO (FINANCIAMENTO SFH)
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA NO CASO DE TERRENOS

Descrição do assunto:

Este processo destina-se à apuração do valor venal e demais dados para fins de lançamento por declaração do ITBI.


Atenção!

Antes de abrir o processo, tenha em mãos todos os dados dos transmitentes e dos adquirentes. Confira toda a digitação e a anexação dos documentos.

Para os casos de terreno, é obrigatório anexar um comprovante de endereço para o envio das correspondências.

Caso haja financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, o requerente deverá apresentar o contrato de financiamento completo, assinado e constando o valor de avaliação do agente financiador.

Para imóveis adquiridos através de Arrematação Judicial é necessário anexar o Auto de Arrematação, a falta do documento implicará no indeferimento do processo conforme Portaria 05/2024 Art. 15. Após a entrada deste pedido, é necessário protocolar também um processo de ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA para liberação da Certidão de Quitação do ITBI.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.