Como proceder
A licença é concedida pela Regional da SECON mais próxima do local de funcionamento.
Para o cadastramento (banca de revista, quiosques, barracas, fiteiros ou similares) consulte a Lei 15.563/91, art. 137, inciso VIII.
Atenção: Evite multas, interdições ou apreensões! Licencie-se antes da instalação.