(Ver tabela de Valores)
Como Proceder
O interessado deverá dirigir-se à Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL, do local mais próximo dos anúncios publicitários, para instalação de (letreiros, placas, faixas, cartazes e outros). Consulte as Leis 15.563/91, art. 137, inciso VIII e 17.521/08.
Atenção: Evite multas, interdições ou apreensões! Licencie-se antes da instalação.