Licença de Publicidade

(Ver tabela de Valores)

Como Proceder

O interessado deverá dirigir-se à Regional da SECON, do local mais próximo dos anúncios publicitários, para instalação de (letreiros, placas, faixas, cartazes e outros). Consulte as Leis 15.563/91, art. 137, inciso VIII e 17.521/08.

Atenção: Evite multas, interdições ou apreensões! Licencie-se antes da instalação.