Julgamentos Tributários

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ACÓRDÃO Nº 001/2024 21-02-2024 AC 001 2024 - 50.00509.1.24 - ENGENHAÇÃO SOFTWARE LAB LTDA.pdf993.71 KB

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.00509.1.24
CONSULENTE:    ENGENHAÇÃO SOFTWARE LAB LTDA  
                              Inscrição mercantil nº 540.966-7
RELATOR:JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº 001/2024

EMENTA:  1 - CONSULTA FISCAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARQUIVAMENTO.
                  2 - A consulta deverá indicar o caso concreto objeto da dúvida, não se admitindo consulta formulada de forma genérica, conforme art. 208, §2º, da Lei                                         Municipal nº 15.563/91.
                 3 -  A consulta fiscal tem o objetivo de esclarecer a interpretação da legislação municipal do Recife.
                 4 -  A consulta apresentada pelo contribuinte interessado, não descreve nem a legislação municipal a ser esclarecida.
                 5-  Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, 
                      conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.