ACÓRDÃO Nº 001/2024
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21-02-2024
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AC 001 2024 - 50.00509.1.24 - ENGENHAÇÃO SOFTWARE LAB LTDA.pdf993.71 KB
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PROCESSO/CONSULTA Nº 50.00509.1.24
CONSULENTE: ENGENHAÇÃO SOFTWARE LAB LTDA
Inscrição mercantil nº 540.966-7
RELATOR:JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 001/2024
EMENTA: 1 - CONSULTA FISCAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARQUIVAMENTO.
2 - A consulta deverá indicar o caso concreto objeto da dúvida, não se admitindo consulta formulada de forma genérica, conforme art. 208, §2º, da Lei Municipal nº 15.563/91.
3 - A consulta fiscal tem o objetivo de esclarecer a interpretação da legislação municipal do Recife.
4 - A consulta apresentada pelo contribuinte interessado, não descreve nem a legislação municipal a ser esclarecida.
5- Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91,
conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.
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