ACÓRDÃO Nº 028/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
28-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 80.08207.7.15

CONTRIBUINTE: M A FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA ME

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:  

1 – TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA E/OU RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

2 – Inexiste na legislação tributária municipal regra que autorize o Julgador de primeira instância a reconsiderar a sua decisão. Portanto, ausente a interposição de recurso voluntário pela parte prejudicada e não sendo a hipótese de remessa necessária, torna-se definitiva a decisão singular proferida.

3 – Remessa necessária e recurso voluntário não conhecidos.