ACÓRDÃO Nº 029/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
28-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.12590.8.21

CONTRIBUINTE: ACQUAPURA LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:   

 1 –  NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – FALTA DE RECOLHIMENTO – INGRESSO EM JUÍZO – IDENTIDADE DE MATÉRIAS – ENCERRAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS.

2– Põe fim ao contencioso administrativo tributário o ingresso em juízo, em relação às partes em que houver identidade de matérias, antes de proferida ou de tornada irrecorrível a decisão administrativa, nos termos do art. 70, IV, do Regulamento do CAF.

3– Remessa necessária provida. Recursos voluntários prejudicados.