Data
31-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.44482.4.22
RECORRENTE: TPF ENGENHARIA LTDA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇO DE ENGENHARIA – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.
2- Serviço de engenharia enquadrados no subitem – 7.01 do art. 102 da Lei 15.563/91, e são devidos na sede do estabelecimento prestador.
3- O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.
4- Recurso voluntário recebido e não provido. Mantida a decisão de Primeira Instância que julgou procedente a notificação.