Não Incidência do ITBI
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CPF/CNPJ DO REQUERENTE E DO AUTORIZADO
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- ATA DA ASSEMBLEIA QUE TRANSFERIU O IMÓVEL
- BALANCO PATRIMONIAL DOS 2 (DOIS) ÚLTIMOS ANOS
- DECLARAÇÃO DOS VALORES DA RECEITA OPERACIONAL DA SOCIEDADE
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
- PUBLICAÇÃO DOS ATOS EM DIÁRIO OFICIAL PARA S/A
Descrição do assunto:
Este serviço se destina à solicitação de não incidência do ITBI. Destaca-se que o imposto não incide sobre:
I transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
II a desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do inciso anterior, quando reverterem aos primeiros alienantes;
III a transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
IV os direitos reais de garantia.
Atenção!
Antes de abrir este processo, leia atentamente os Arts. 45 a 47 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM.