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Comunicação de Venda de Imóveis (Averbação sem RGI)


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CERTIDÃO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA OU NEGATIVA DE PROPRIEDADE (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
  • DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (ESCRITURA, CONTRATO/PROMESSA DE COMPRA E VENDA, INVENTÁRIO, ETC)
  • CPF E RG OU CNPJ DO ALIENANTE E DO ADQUIRENTE
  • PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
Descrição do assunto:

Alteração de nome do contribuinte no cadastro imobiliário - IPTU e Taxa de Limpeza (TRSD), com base em informação de propriedade contida em documento ainda não registrado no cartório de imóveis (contrato/promessa de compra e venda, escritura pública, inventário transitado em julgado com formal de partilha, carta de adjudicação, distrato, declaração do imposto de renda e outros).


Atenção!

Para este processo, tanto o vendedor quanto o comprador podem fazer a solicitação para regularizar o nome de propriedade de um imóvel no município.

Para comprovar a venda ou compra, apresente um dos seguintes documentos:

  • Contrato/Promessa de compra e venda
  • Escritura pública
  • Inventário transitado em julgado com formal de partilha
  • Carta de adjudicação
  • Distrato
  • Declaração de bens e direitos do Imposto de Renda - RFB
  • Outros documentos relevantes que comprovem a transação.

É necessário anexar a certidão do respectivo Cartório de Registro de Imóveis (RGI) emitida com no máximo 60 dias. Caso o imóvel não possua matrícula será necessário anexar a Certidão Negativa do RGI para comprovar que o imóvel não possui registro.