Cadastramento de Prestadores de Outros Municípios
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- COMPR RESIDENCIA DOS SOCIOS-ESC. VIRTUAL
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Este pedido viabiliza o cadastro de Pessoas Jurídicas PRESTADORAS de serviços, estabelecidas em outros Municípios, para:
- Comprovar estabelecimento em outro Município, informando os serviços que serão prestados e para quem. Dessa maneira, define-se o local da prestação (onde o imposto é devido);
- Possibilitar o pagamento do imposto (ISS) para Recife, nos casos onde o serviço é devido no local da prestação, mas o tomador e prestador são de fora do Município e o último (prestador) é quem vai pagar o imposto;
- Realizar cadastro em Recife, na condição de fora do Município, para oportunizar a aprovação de projetos em órgãos competentes.
Atenção!
Pessoas Jurídicas que prestam serviço e desejam comprovar cadastro fora do Município, antes de entrar com esse pedido, consulte a PORTARIA 20 de 19/05/2014.