RECIFE EM DIA - PCR
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Cadastramento de Prestadores de Outros Municípios


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • COMPR RESIDENCIA DOS SOCIOS-ESC. VIRTUAL
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Este pedido viabiliza o cadastro de Pessoas Jurídicas PRESTADORAS de serviços, estabelecidas em outros Municípios, para:

- Comprovar estabelecimento em outro Município, informando os serviços que serão prestados e para quem. Dessa maneira, define-se o local da prestação (onde o imposto é devido);

- Possibilitar o pagamento do imposto (ISS) para Recife, nos casos onde o serviço é devido no local da prestação, mas o tomador e prestador são de fora do Município e o último (prestador) é quem vai pagar o imposto;

- Realizar cadastro em Recife, na condição de fora do Município, para oportunizar a aprovação de projetos em órgãos competentes.


Atenção!

Pessoas Jurídicas que prestam serviço e desejam comprovar cadastro fora do Município, antes de entrar com esse pedido, consulte a PORTARIA 20 de 19/05/2014.





-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.