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Inclusão no Cadastro Imobiliário a Título Precário


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

Descrição do assunto:

Cadastramento de imóveis a título precário, dando, inclusive, caráter multifinalitário ao Cadastro Imobiliário para servir de apoio também para fins de regularização fundiária.


Atenção:
  • O cadastramento imobiliário a título precário não altera as condições do imóvel no Registro Geral de Imóveis, não cria direitos para o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, e não impede o Município de exercer o direito de promover a adaptação da construção às prescrições legais, ou a sua demolição, bem como a interdição do estabelecimento mercantil, independentemente de outras medidas cabíveis.

Importante:
  1. caso esta solicitação seja realizada por terceiros, será necessário anexar uma cópia da autorização ou procuração, juntamente com um documento de identificação do outorgado, para que a assinatura possa ser devidamente validada.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.