
Inclusão no Cadastro Imobiliário a Título Precário
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- DECLARAÇÃO DE POSSE OU PROPRIEDADE
- PLANTA DE LOCAÇÃO E SITUAÇÃO COM DIMENSÕES E ÁREA DO TERRENO
- CERTIDÃO DO RGI ATUALIZADA OU CERTIDÃO NEGATIVA DO RGI
- PLANTA BAIXA COM DIMENSÕES E ÁREAS DO IMÓVEL
- FOTOS INTERNAS MOSTRANDO TODOS OS CÔMODOS DO PISO AO TETO
- FOTOS DA FACHADA FRONTAL E DAS LATERAIS DO IMÓVEL
- IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL NO GOOGLEMAPS OU ESIG
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- COMPROVANTE DE LIGAÇÃO DE LUZ OU CONTA DE ÁGUA DO IMÓVEL EM NOME DO REQUERENTE
- FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS - SEFIN
Descrição do assunto:
Cadastramento de imóveis a título precário, dando, inclusive, caráter multifinalitário ao Cadastro Imobiliário para servir de apoio também para fins de regularização fundiária.
Atenção:
- O cadastramento imobiliário a título precário não altera as condições do imóvel no Registro Geral de Imóveis, não cria direitos para o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, e não impede o Município de exercer o direito de promover a adaptação da construção às prescrições legais, ou a sua demolição, bem como a interdição do estabelecimento mercantil, independentemente de outras medidas cabíveis.
Importante:
- caso esta solicitação seja realizada por terceiros, será necessário anexar uma cópia da autorização ou procuração, juntamente com um documento de identificação do outorgado, para que a assinatura possa ser devidamente validada.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.