RECIFE EM DIA - PCR
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Confissão de Débito Fiscal Mercantil


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • PLANILHA COM VALORES DO ISS A RECOLHER
  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
Descrição do assunto:

Serviço de confissão de débito do Imposto Sobre Serviço - ISS, próprio ou fonte para empresas que não utilizaram o sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe. Nas situações:

  • Diferença de alíquota.
  • ISS não retido e não recolhido.
  • NFSe emitida com retenção e pagamento sem retenção.
  • Recolhimento indevido pelo Simples Nacional.
  • Sociedade Simples com recolhimento por sócio.
  • Empresa objeto de fiscalização.
  • Entre outros casos.

Atenção!
  • Os valores de ISS referentes a serviços prestados ou tomados com Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe deverão ser confessados eletronicamente no ambiente da NFSe, exceto nos casos orientados pela fiscalização.
  • Empresas fiscalizadas que receberam os "Valores do ISS a Recolher", apresentado pela fiscalização devem anexar a planilha recebida. Eventuais discordâncias por parte do contribuinte podem ser registradas na mesma planilha.


-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.