Confissão de Débito Fiscal Mercantil
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- PLANILHA COM VALORES DO ISS A RECOLHER
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
Descrição do assunto:
Serviço de confissão de débito do Imposto Sobre Serviço - ISS, próprio ou fonte para empresas que não utilizaram o sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe; nos casos de diferença de alíquota; ISS não retido e não recolhido; NFSe emitida com retenção e pagamento sem retenção; recolhimento indevido pelo Simples Nacional; sociedade Simples com recolhimento por sócio, empresa objeto de fiscalização, entre outros casos.
Atenção!
Os valores de ISS referentes a serviços prestados ou tomados com NFSe deverão ser confessados eletronicamente no ambiente da NFSe, exceto nos casos orientados pela fiscalização.
Empresas fiscalizadas que receberam os Valores do ISS a Recolher", apresentado pela fiscalização devem anexar a planilha recebida. Eventuais discordâncias por parte do contribuinte podem ser registradas na mesma planilha.