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Adesão à Concessão para Recolhimento Especial de ISS (Portaria 071/2008)


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

Descrição do assunto:

Concessão para empresas enquadradas nas atividades: hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, do item 4.03 do art. 102 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM, que prestem serviços para operadoras de planos de saúde, seguros e cooperativas de saúde, e que emitem NFS-e.


Atenção!

Antes de abrir este processo, consulte a PORTARIA 71/2008.