Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
Descrição do assunto:
Concessão para empresas enquadradas nas atividades: hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, do item 4.03 do art. 102 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/1991), e que prestem serviços para operadoras de planos de saúde, seguros e cooperativas de saúde, e que emitem NFS-e.