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Adesão ao Benef. Fiscal Agenciamento, Corretagem e Intermediação (Lei 17.237/06)
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Este serviço se destina à solicitação para aderir à concessão do benefício fiscal para agenciamento, corretagem e intermediação. Têm direito a este regime as empresas prestadoras de serviços enquadradas, em parte, nos serviços dos subitens 10.01, 10.02 e 10.05 do artigo 102 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM.
Atenção!
Antes de abrir este processo, consulte a LEI 17.237/2006 e o seu EXTRATO DE DÉBITOS.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.