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Adesão ou Renovação Benef. Fiscal Agremiações de Cultura Popular (Lei 19.141/23)
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL PARA FINALIDADES ESSENCIAIS DA AGREMIAÇÃO
- DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR
- ESTATUTO E A ÚLTIMA ATA DE ELEIÇÃO
- CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Este serviço se destina à solicitação para aderir à concessão do benefício fiscal para as agremiações de cultura popular localizadas no município do Recife, desde que obedecidos aos requisitos previstos em Lei.
Atenção!
Antes de abrir este processo, consulte a LEI 19.141/23 e o seu EXTRATO DE DÉBITOS.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.