
Porto Digital - Lei 17.244/2006
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO NÚMERO DE EMPREGADOS
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- CONTRATO DE LOCAÇÃO E/OU DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- ATA DA ÚLTIMA ASSEMBLEIA
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Pedido de adesão ao programa de incentivo ao Porto Digital instituído pela Lei 17.244/2006.
Benefício:
Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço (ISS) para as atividades arroladas no Art. 1º da Lei 17.244/2006.
Requisitos:
São requisitos para aderir ao Benefício:
- Encontrar-se o CNPJ situado na área geográfica de abrangência do benefício - Anexo I da Lei 17.244/2006;
- Desempenhar as atividades listadas no Art. 1º da Lei 17.244/2006;
- Encontrar-se em adimplemente com os tributos mucipais. Consulte seu extrato;
- Prestar informações quanto ao recolhimento de tributos e ao quantitativo de pessoal;
- Não integrar o regime do Simples Nacional na data deste Requerimento.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.