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Isenção da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • DECLARAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
  • FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL

Descrição do assunto:

Este serviço é destinado às pessoas jurídicas que desejam solicitar a concessão da não cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF. Destacam-se as Pessoas Jurídicas cadastradas como: entidades religiosas, instituições de assistência social, escolas primárias sem fins lucrativos, agremiações carnavalescas, associações de bairros e clubes de mães, entre outros, de acordo com o art. 141, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL  CTM.




-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.