
Isenção da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- DECLARAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
- FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL
Descrição do assunto:
- Este serviço é destinado às pessoas jurídicas que desejam solicitar a concessão da não cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF, de acordo com o art. 141 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/1991). Destacam-se as Pessoas Jurídicas cadastradas como:
- Entidades religiosas.
- Instituições de assistência social.
- Escolas primárias sem fins lucrativos.
- Agremiações carnavalescas.
- Associações de bairros e clubes de mães.
- Entre outros.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.