
Isenção da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- DECLARAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Descrição do assunto:
Isenção da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF) destinada as pessoas jurídicas cuja natureza enquadram-se nas situações arroladas no Art. 141 da Lei 15.563/91 (Código Tributário Municipal), tais quais:
- Órgãos Públicos (Administração direta, autarquias e fundações públicas).
- Entidades religiosas.
- Partidos políticos.
- Escolas primárias sem fins lucrativos.
- Instituições de assistência social.
- Condomínios Residenciais.
- Entre outros.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.