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Isenção da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • DECLARAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Descrição do assunto:

Isenção da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF) destinada as pessoas jurídicas cuja natureza enquadram-se nas situações arroladas no Art. 141 da Lei 15.563/91 (Código Tributário Municipal), tais quais:

  • Órgãos Públicos (Administração direta, autarquias e fundações públicas).
  • Entidades religiosas.
  • Partidos políticos.
  • Escolas primárias sem fins lucrativos.
  • Instituições de assistência social.
  • Condomínios Residenciais.
  • Entre outros. 





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