Isenção do IPTU (art. 17, inc. I, V, VI e VII do CTM)
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- ESTATUTO E A ÚLTIMA ATA DE ELEIÇÃO
- CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
- REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
- FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO COMO TEMPLO
Descrição do assunto:
Pedido de isenção do IPTU para imóveis: de COHAB e SSAM em período de amortização de parcelas; cedidos total e gratuitamente para funcionamento de estabelecimento legalizado que ministre ensino gratuito; restaurados e localizados em zona de preservação rigorosa; utilizados como templo religioso de qualquer culto e os que tenham destinação vinculada, direta ou indiretamente, ao exercício da atividade religiosa, de acordo com os incisos I, V, VI, VII, art. 17, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CTM.
Atenção!
Antes de dar entrada neste pedido, consulte a existência de débitos vencidos por meio do EXTRATO DE DÉBITOS.