
Isenção do IPTU (art. 17, inc. I, V, VI e VII do CTM)
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- ESTATUTO E A ÚLTIMA ATA DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
- CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
- REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
- FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO COMO TEMPLO
Descrição do assunto:
Pedido de isenção do IPTU para imóveis: de COHAB e SSAM em período de amortização de parcelas; cedidos total e gratuitamente para funcionamento de estabelecimento legalizado que ministre ensino gratuito; restaurados e localizados em zona de preservação rigorosa; utilizados como templo religioso de qualquer culto e os que tenham destinação vinculada, direta ou indiretamente, ao exercício da atividade religiosa, de acordo com os incisos I, V, VI, VII, art. 17 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/1991).
Atenção!
Antes de entrar com este pedido:
- Consulte a existência de débitos vencidos por meio do Extrato de Débitos.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.