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Isenção do IPTU (art. 17, inc. I, V, VI e VII do CTM)


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • ESTATUTO E A ÚLTIMA ATA DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
  • CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
  • REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
  • FOTOS - FACHADAS FRONTAL E LATERAL
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
  • DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO COMO TEMPLO
Descrição do assunto:

Pedido de isenção do IPTU para imóveis: de COHAB e SSAM em período de amortização de parcelas; cedidos total e gratuitamente para funcionamento de estabelecimento legalizado que ministre ensino gratuito; restaurados e localizados em zona de preservação rigorosa; utilizados como templo religioso de qualquer culto e os que tenham destinação vinculada, direta ou indiretamente, ao exercício da atividade religiosa, de acordo com os incisos I, V, VI, VII, art. 17 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/1991).


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