
Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
- PLANTA APROV.OU ELAB.POR PROFISSIONAL
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Pedido de reclamação contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e/ou Taxa de Limpeza - TRSD.
Atenção!
- Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento da 1ª parcela ou parcela única. Caso o imóvel tenha sido objeto de alteração cadastral, o prazo será de 30 dias a contar da data da ciência do lançamento do imposto.
- Caso tenha ultrapassado 30 dias, não abra como reclamação contra lançamento, pois o processo será Indeferido.
- Após esse prazo, o pedido correto é de Revisão de Dados Cadastrais do Imóvel.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.