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Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
- PLANTA APROV.OU ELAB.POR PROFISSIONAL
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto
Pedido de reclamação contra o lançamento do IPTU e/ou Taxa de Limpeza (TRSD).
Atenção!
Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento da 1ª parcela ou parcela única. Caso o imóvel tenha sido objeto de alteração cadastral, o prazo será de 30 dias a contar da data da ciência do lançamento do imposto.
Caso tenha ultrapassado 30 dias, não abra como reclamação contra lançamento, pois o processo será INDEFERIDO.
Após esse prazo, o pedido correto é de REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.