Reconsideração de Despacho Imobiliário
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- REQUERIMENTO COM DETALHAMENTO DO PEDIDO
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- AUTORIZAÇÃO/PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
- LAUDO TÉCNICO DE PROFISSIONAL HABILITADO
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
Descrição do assunto:
Por meio deste serviço você poderá no prazo de 30 (trinta) dias, questionar um despacho de indeferimento imobiliário, total ou parcial, de um requerimento realizado anteriormente. O pedido de reconsideração será submetido ao órgão de origem.
Atenção!
O prazo de ingresso deste processo é de 30 (trinta) dias após a ciência do indeferimento/deferimento parcial.
Este pedido NÃO é aplicado para Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário ou outros processos com impugnação pelo sujeito passivo nos termos art. 190 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO CTM (Lei nº 15.563/1991).
O processo de reconsideração de despacho referente a Revisão de Dados Cadastrais do Imóvel deverá ser instruído com laudo técnico relativo à matéria constatada e assinado por técnico oficialmente reconhecido, conforme artigo 36, § 6º do CTM (Lei nº 15.563/1991).