RECIFE EM DIA - PCR
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Reconsideração de Despacho Imobiliário


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • REQUERIMENTO COM DETALHAMENTO DO PEDIDO
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • AUTORIZAÇÃO/PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
  • LAUDO TÉCNICO DE PROFISSIONAL HABILITADO
  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)

Descrição do assunto:

Por meio deste serviço você poderá no prazo de 30 (trinta) dias, questionar um despacho de indeferimento imobiliário, total ou parcial, de um requerimento realizado anteriormente. O pedido de reconsideração será submetido ao órgão de origem.


Atenção!

O prazo de ingresso deste processo é de 30 (trinta) dias após a ciência do indeferimento/deferimento parcial.

Este pedido NÃO é aplicado para Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário ou outros processos com impugnação pelo sujeito passivo nos termos art. 190 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO  CTM (Lei nº 15.563/1991).

O processo de reconsideração de despacho referente a Revisão de Dados Cadastrais do Imóvel deverá ser instruído com laudo técnico relativo à matéria constatada e assinado por técnico oficialmente reconhecido, conforme artigo 36, § 6º do CTM (Lei nº 15.563/1991).



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.