
Isenção Parcial de 25% do IPTU
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- COMPROVANTES DA RENDA MENSAL
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
- REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
- COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
Descrição do assunto:
Processo destinado a isentar parcialmente o contribuinte do IPTU e Taxa de Limpeza (TRSD).
Atenção!
Antes de entrar com este pedido:
- Verifique se você se enquadra em alguns dos itens do artigo 18 do Código Tributário Municipal - CTM. (Lei de nº 15.563/1991).
- Consulte a existência de débitos vencidos por meio do Extrato de Débitos;
- Observe atentamente as regras para valor venal de seu imóvel e o valor da renda mensal.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.