RECIFE EM DIA - PCR
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Isenção Parcial de 50% do IPTU


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE ISENTO, DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ASSINADA
  • ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
  • COMPROVANTES DA RENDA MENSAL
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
  • COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
Descrição do assunto: 

Processo destinado a isentar parcialmente o contribuinte do IPTU e Taxa de Limpeza (TRSD). 



Atenção!

Antes de entrar com este pedido:

  • Verifique se você se enquadra em alguns dos itens do artigo 18 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/1991).
  • Consulte a existência de débitos vencidos por meio do Extrato de Débitos.
  • Aos beneficiários da Previdência Social, atentar para a espécie de benefício que recebe, devendo obrigatoriamente ser aposentado ou pensionista.
  • Observe atentamente o valor venal de seu imóvel e o valor da renda mensal.




-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.