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Isenção Parcial de 50% do IPTU
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE ISENTO, DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ASSINADA
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- COMPROVANTES DA RENDA MENSAL
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
- COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
Descrição do assunto:
Processo destinado a isentar parcialmente o contribuinte do IPTU e Taxa de Limeza (TRSD).
Verifique se você se enquadra em alguns dos itens do artigo 18 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CTM. Observe atentamente o valor venal de seu imóvel e o valor da renda.
Atenção!
Antes de dar entrada neste pedido, consulte a existência de débitos vencidos por meio do EXTRATO DE DÉBITOS.
Aos beneficiários da Previdência Social, atentar para a Espécie de Benefício que recebe, devendo obrigatoriamente ser APOSENTADO ou PENSIONISTA.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.