RECIFE EM DIA - PCR
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Isenção Parcial de 50% do IPTU


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE ISENTO, DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ASSINADA
  • ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
  • COMPROVANTES DA RENDA MENSAL
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • REQUERIMENTO PADRONIZADO DA SEFIN
  • COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL

Descrição do assunto: 

Processo destinado a isentar parcialmente o contribuinte do IPTU e Taxa de Limeza (TRSD). 

Verifique se você se enquadra em alguns dos itens do artigo 18 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL  CTM. Observe atentamente o valor venal de seu imóvel e o valor da renda.


Atenção!

Antes de dar entrada neste pedido, consulte a existência de débitos vencidos por meio do EXTRATO DE DÉBITOS.

Aos beneficiários da Previdência Social, atentar para a Espécie de Benefício que recebe, devendo obrigatoriamente ser APOSENTADO ou PENSIONISTA.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.