
Isenção de ISS Pessoa Jurídica
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
Descrição do assunto:
Este serviço se destina às pessoas jurídicas, que atendendo aos critérios contidos nas normas, solicitarem a isenção do Imposto Sobre Serviço - ISS, de acordo com os incisos II, III, IV, art. 107 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/1991). Destacam-se as Pessoas Jurídicas cadastradas como:
- Representações teatrais.
- Concertos de música clássica.
- Exibições de balé e os espetáculos folclóricos e circenses.
- Atividades desportivas desenvolvidas sob a responsabilidade das federações.
- Associações e clubes sócio-esportivos.
- Banco de sangue, leite, olhos, pele e sêmen.
- Quando os serviços forem prestados sem fins lucrativos.
Atenção!
Antes de entrar com este pedido:
- Consulte a existência de débitos vencidos por meio do Extrato de Débitos.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.