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Isenção ou Remissão do IPTU/TRSD para Imóveis Interditados
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, COM A MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- LAUDO TÉCNICO DE PROFISSIONAL HABILITADO
- CERTIDÃO NARRATIVA DO ÓRGÃO QUE INTERDITOU
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO (ATUALIZADOS)
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Por meio deste pedido o proprietário do imóvel edificado, interditado administrativamente, pelo órgão competente, faz o pedido de isenção/remissão, tendo em vista risco de desabamento, ocasionado em razão de vícios ocultos no projeto estrutural ou em sua execução, de acordo com os critérios previstos na LEI 18.363/17.
Atenção!
Antes de entrar com este processo, verifique a documentação necessária. É condição para análise deste pedido a apresentação da CERTIDÃO NARRATIVA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO QUE INTERDITOU o imóvel.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.