Cancelamento/Substituição de NFSe Com Retenção na Fonte
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DO TOMADOR PARA CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE
Descrição do assunto:
Os cancelamentos ou substituições de NFSe devem seguir o que determina a Portaria nº 47 de 22 de dezembro de 2017.
Atenção!
Este assunto selecionado, deverá ser utilizado apenas quando houver retenção do ISS e nas situações a seguir:
NFS-e que tenham sido emitidas até 120 (cento e vinte) dias, com retenção na fonte e com o ISSQN recolhido, terão o procedimento de cancelamento ou de substituição das NFS-e iniciado aqui neste Portal.
NFS-e que tenham sido emitidas há mais de 120 (cento e vinte) dias, com retenção na fonte e sem o ISSQN recolhido também devem abrir com este assunto.