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Cancelamento de Débito Imobiliário Administrativo Prescrito


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

Descrição do assunto:

Este processo é exclusivo para cancelamento de débito imobiliário IPTU e/ou Taxa de Limpeza (TRSD) para o qual o município concorda que não poderá mais efetuar a cobrança dos débitos administrativos.


Atenção! 

Antes de dar entrada neste processo consulte a existência de débitos ADMINISTRATIVOS para o imóvel por meio do EXTRATO DE DÉBITOS.

Os pedidos de prescrição de débitos tributários INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA devem ser protocolados na PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.