Cancelamento/Substituição de NFSe Sem Retenção na Fonte
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DO TOMADOR PARA CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE
Descrição do assunto:
Os cancelamentos ou substituições de NFSe devem seguir o que determina a Portaria nº 47 de 22 de dezembro de 2017.
Atenção!
Antes de abrir este processo veja o resumo a seguir:
Se a nota tem há até 120 (cento e vinte) dias de sua emissão, sem retenção do ISS e o prestador recolheu o ISS, deve seguir fazer o pedido de substituição ou cancelamento pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFSe.
Também nos casos nos quais as NFS-e tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e cujo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não tenha sido recolhido terão os procedimentos de cancelamento ou substituição iniciados por ação do sujeito passivo, e efetivados de forma automática pelo Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Ou seja, não abra o processo pelo Portal da Sefin. Faça o procedimento de substituição da nota dentro do sistema da NFS-e.