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Cancelamento/Substituição de NFSe Sem Retenção na Fonte


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
  • PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
  • DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
  • DECLARAÇÃO DO TOMADOR PARA CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE

Descrição do assunto:

Os cancelamentos ou substituições de NFSe devem seguir o que determina a Portaria nº 47 de 22 de dezembro de 2017


Atenção!

Antes de abrir este processo veja o resumo a seguir:

Se a nota tem há até 120 (cento e vinte) dias de sua emissão, sem retenção do ISS e o prestador recolheu o ISS, deve seguir fazer o pedido de substituição ou cancelamento pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFSe.

Também nos casos nos quais as NFS-e tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e cujo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não tenha sido recolhido terão os procedimentos de cancelamento ou substituição iniciados por ação do sujeito passivo, e efetivados de forma automática pelo Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Ou seja, não abra o processo pelo Portal da Sefin. Faça o procedimento de substituição da nota dentro do sistema da NFS-e.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.