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Cancelamento/Substituição de NFSe Sem Retenção na Fonte


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
  • DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
  • DECLARAÇÃO DO TOMADOR PARA CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE
Descrição do assunto:

Os cancelamentos ou substituições das Notas Fiscais de Serviço Eletrônica - NFSe devem seguir o que determina a Portaria 47/2017.


Atenção!

Antes de entrar com este pedido, analise o resumo das regras a seguir:

  • Se a nota tem há até 120 (cento e vinte) dias de sua emissão, sem retenção do ISS e o prestador recolheu o ISS, deve seguir fazer o pedido de substituição ou cancelamento pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFSe.
  • Também nos casos nos quais as NFSe tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e cujo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não tenha sido recolhido terão os procedimentos de cancelamento ou substituição iniciados por ação do sujeito passivo, e efetivados de forma automática pelo sistema da NFSe.
  • Ou seja, não abra este processo. Faça o procedimento de substituição da nota dentro do sistema da NFSe.


-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.