
Cancelamento/Substituição de NFSe Sem Retenção na Fonte
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO
- DECLARAÇÃO DO TOMADOR PARA CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE
Descrição do assunto:
Os cancelamentos ou substituições das Notas Fiscais de Serviço Eletrônica - NFSe devem seguir o que determina a Portaria 47/2017.
Atenção!
Antes de entrar com este pedido, analise o resumo das regras a seguir:
- Se a nota tem há até 120 (cento e vinte) dias de sua emissão, sem retenção do ISS e o prestador recolheu o ISS, deve seguir fazer o pedido de substituição ou cancelamento pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFSe.
- Também nos casos nos quais as NFSe tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e cujo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não tenha sido recolhido terão os procedimentos de cancelamento ou substituição iniciados por ação do sujeito passivo, e efetivados de forma automática pelo sistema da NFSe.
- Ou seja, não abra este processo. Faça o procedimento de substituição da nota dentro do sistema da NFSe.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.