Reconsideração de Despacho Mercantil
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
Descrição do assunto:
Por meio deste serviço você poderá no prazo de 30 (trinta) dias, questionar um despacho de indeferimento mercantil, total ou parcial, de um requerimento realizado anteriormente. O pedido de reconsideração será submetido ao órgão de origem.
Atenção!
O prazo de ingresso deste processo é de 30 (trinta) dias após a ciência do indeferimento/deferimento parcial.
Este pedido NÃO é aplicado para Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário, Reclamação contra Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional ou outros processos com impugnação pelo sujeito passivo nos termos dos art. 190 e 192-A do CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO CTM (Lei nº 15.563/1991).
Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.
Optando pela assinatura física, assinar conforme documento de identidade apresentado.