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Reclamação Contra Exclusão do Simples Nacional


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • REQUERIMENTO COM DETALHAMENTO DO PEDIDO
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Serviço destinado à reclamação contra exclusão do Simples Nacional com causa não atribuída à empresa, cujos impedimentos são pendências cadastrais ou débitos indevidos.


Atenção! 


O prazo para interpor reclamação contra a exclusão é de 30 (trinta) dias contados da ciência do documento recebido em seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Se houver o indeferimento, total ou parcial, do seu pedido inicial de reclamação, o recurso ao Conselho Administrativo Fiscal - CAF deverá ser anexado no mesmo pedido, através da opção CONSULTA A PROCESSOS E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS, disponível na página inicial deste Portal.

Caso já tenha sido efetivamente excluído do regime, fique atento aos prazos da Receita Federal do Brasil - RFB para nova opção, que deverá ser realizada diretamente na página do SIMPLES NACIONAL.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.