
Retrofit Hotéis Prestação de Contas - Decreto 37.668/2024
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DO PROJETO
- MEMORIAL DAS INTERVENÇÕES REALIZADAS: FOTOS INTERNAS E EXTERNAS E DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
- PLANILHA COM AS NOTAS FISCAIS VINCULADAS À EXECUÇÃO DO PROJETO COM INFORMAÇÃO DE VALOR DESEMBOLSADO
- PROJETO DE REFORMA OU INVESTIMENTO DE BENS E SEUS ADITIVOS
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- COMPROVAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM BENS E/OU SERVIÇOS
Descrição do assunto:
Prestação de contas anual obrigatória ou final, referente ao "Benefício Fiscal Retrofit Hotéis".
Existem duas modalidades de prestação de contas:
1. Prestação de contas anual obrigatória: Esta deve ser realizada a cada 12 meses e é uma condição para a manutenção do benefício fiscal.
2. Prestação de contas final: Esta deve ser apresentada caso o contribuinte não deseje renovar o benefício, ou se tiver atingido o limite temporal ou financeiro previsto.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.