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Retrofit Hotéis Prestação de Contas - Decreto 37.668/2024


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DO PROJETO
  • MEMORIAL DAS INTERVENÇÕES REALIZADAS: FOTOS INTERNAS E EXTERNAS E DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
  • PLANILHA COM AS NOTAS FISCAIS VINCULADAS À EXECUÇÃO DO PROJETO COM INFORMAÇÃO DE VALOR DESEMBOLSADO
  • PROJETO DE REFORMA OU INVESTIMENTO DE BENS E SEUS ADITIVOS
  • PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
  • COMPROVAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM BENS E/OU SERVIÇOS
Descrição do assunto:

Prestação de contas anual obrigatória ou final, referente ao "Benefício Fiscal Retrofit Hotéis".

Existem duas modalidades de prestação de contas:

1. Prestação de contas anual obrigatória: Esta deve ser realizada a cada 12 meses e é uma condição para a manutenção do benefício fiscal.

2. Prestação de contas final: Esta deve ser apresentada caso o contribuinte não deseje renovar o benefício, ou se tiver atingido o limite temporal ou financeiro previsto.           


Atenção!

Antes de entrar com este pedido:




-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.