Restituição ITBI
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- COMPROVANTE BANCÁRIO PARA DEPÓSITO DA RESTITUIÇÃO (COM BANCO, AGÊNCIA, CONTA E NOME DO TITULAR)
- GUIAS (DAMS) E COMPROVANTES DE PAGAMENTO A SEREM RESTITUÍDOS OU APROPRIADOS
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- DISTRATO FORMAL ENTRE AS PARTES
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- CERTIFICADO EMITIDO PELO ORGÃO COMPETENTE
- CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS (ATUALIZADA)
Descrição do assunto:
Este serviço é destinado às situações mencionadas a seguir:
Restituição do valor pago do ITBI, tendo em vista que a transação do imóvel não foi efetivada, com comprovação pelo distrato e pela certidão vintenária emitida pelo cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI).
Restituição do valor pago do ITBI de imóvel localizado na Zona Especial do Patrimônio Histórico - Cultural - ZEPH e que realizou construções ou intervenções destinadas à sua recuperação, renovação, reparo ou manutenção com a finalidade de moradia, de acordo com a LEI 18.869/21 (RECENTRO).
Atenção!
Para compor o pedido de restituição de imóvel localizado na Zona Especial do Patrimônio Histórico - Cultural - ZEPH, será necessário apresentar certificado com validade de 5 (cinco) anos emitido pelo órgão municipal de preservação cultural, de acordo com as exigências técnicas pertinentes.