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        Restituição ITBI
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- COMPROVANTE BANCÁRIO PARA DEPÓSITO DA RESTITUIÇÃO (COM BANCO, AGÊNCIA, CONTA E NOME DO TITULAR)
 - GUIAS (DAMS) E COMPROVANTES DE PAGAMENTO A SEREM RESTITUÍDOS OU APROPRIADOS
 - RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
 - DISTRATO FORMAL ENTRE AS PARTES
 - PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
 - CERTIFICADO EMITIDO PELO ORGÃO COMPETENTE
 - CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS (ATUALIZADA)
 
Descrição do assunto:
Este serviço é destinado às situações mencionadas a seguir:
- Restituição do valor pago do ITBI, tendo em vista que a transação do imóvel não foi efetivada, com comprovação pelo distrato e pela certidão vintenária emitida pelo cartório do Registro Geral de Imóveis - RGI.
 - Restituição do valor pago do ITBI de imóvel localizado na Zona Especial do Patrimônio Histórico - Cultural - ZEPH e que realizou construções ou intervenções destinadas à sua recuperação, renovação, reparo ou manutenção com a finalidade de moradia, de acordo com a Lei 18.869/21 (RECENTRO).
 
Atenção!
- Para compor o pedido de restituição de imóvel localizado na Zona Especial do Patrimônio Histórico - Cultural - ZEPH, será necessário apresentar certificado com validade de 5 (cinco) anos emitido pelo órgão municipal de preservação cultural, de acordo com as exigências técnicas pertinentes.
 
                        -O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
                    
                                    
                        -Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
                    
                            
					
					
                                    
				