Adicionar respostas
A DEE é obrigatória para:
As pessoas físicas e jurídicas que realizem serviços previstos no subitem 17.10 do art. 102 da Lei nº 15.563/91, a partir de 01/11/2014, conforme Portaria nº 041/14, de 20 de outubro de 2014.
As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços enquadradas nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12 e 12.17 do artigo 102 da Lei nº 15.563, assim como as pessoas físicas ou jurídicas que permitam a cessão de espaço para a realização dos serviços descritos no art. 2º do Decreto 27.940, a partir de 01/06/2015, conforme Portaria nº 021/15, de 26 de maio de 2015.
Categoria