Devedores da Prefeitura do Recife podem consultar informações de dívidas protestadas

Henrique Soares/PCR

 

 

 

Novo serviço da Secretaria de Finanças facilita a identificação de valores devidos que foram protestados em cartório 

 

    A Prefeitura do Recife continua inovando na digitalização dos serviços e reduzindo a  burocracia para facilitar a vida do cidadão e das empresas. Para ajudar os contribuintes que possuem dívidas protestadas com a cidade, o Portal Recife em Dia, da Secretaria de Finanças (Sefin), agora permite a consulta das informações relacionadas aos débitos atrasados que originaram títulos de protesto, como valor, tributo a que se refere, competência, atualização monetária, multa e juros, entre outras, até o momento em que o débito foi inscrito na dívida ativa do Município. A nova funcionalidade foi implantada por meio de solicitação junto à Empresa Municipal de Informática (Emprel). 

 

    Para consultar a origem das dívidas protestadas, é necessário acessar o serviço “Consulta de Débito Protestado”, fornecendo o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA) - o mesmo que consta na intimação enviada pelo cartório. No documento será possível ver a identificação do devedor, seu endereço/domicílio tributário, Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC) ou sequencial imobiliário, CPF/ CNPJ, lista de processos administrativos e suas numerações, o tributo cobrado e sua respectiva competência, datas de lançamento e de vencimento, os valores originais, acréscimos de atualização monetária, multa e juros até o momento da inscrição em dívida ativa, o que não inclui valores de emolumentos e atualizações referentes ao valor presente, que poderão ser visualizados após emissão do boleto. A negociação da dívida protestada poderá ser realizada na opção “Extrato de Vínculos Tributários - Por CPF ou CNPJ”, ainda no ambiente do Portal Recife em Dia.

 

    “O que acontecia era que ao receber a carta com a dívida protestada, o devedor sabia apenas que a dívida se referia à Prefeitura do Recife, mas não sabia exatamente qual era a origem da cobrança, se era IPTU, referente a qual ano, por exemplo, e isso gerava uma grande demanda de ligações e e-mails, atendimentos no cartório ou na procuradoria. Diante disso, a gente pensou numa solução onde o devedor poderia, apenas digitando o número da intimação, ter acesso a todas as informações que precisaria para quitar suas obrigações e ficar em dia”, afirmou a coordenadora do setor de Canais e Serviços Digitais da Sefin, Simone Souza. Por meio de parceria com os cartórios, também foi possível fazer ajustes nas cartas de intimação, que agora direcionam o devedor a acessar a seção do Portal Recife Em Dia que contém o novo serviço de consulta. “O serviço tem tido boa aceitação junto ao contribuinte. Nos últimos 30 dias, foram registrados quase 5 mil acessos”, complementou.  

 

PAGAMENTO FACILITADO - A nova ferramenta de consulta de débitos protestados se soma à possibilidade de quitar impostos, multas e emolumentos num mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM). As informações que estavam nos cartórios e os valores dos emolumentos passaram a integrar o DAM, através de atualizações no Portal Recife em Dia que foram implementadas no ano passado. A iniciativa vem facilitando a vida do contribuinte, reduzindo a burocracia e a necessidade de deslocamentos. Anteriormente, após quitar a dívida com o Município, o contribuinte precisava se dirigir ao cartório portando o comprovante de pagamento para solicitar o cancelamento do protesto, realizando outro procedimento em separado.

 

  “Antes dessa atualização, era frequente o devedor pagar, por engano ou falta de informação, apenas uma das guias e permanecer com o nome sujo. Agora, a Prefeitura recolhe o dinheiro destinado aos cartórios e repassa os recursos a cada 15 dias, dando a possibilidade do devedor honrar seus compromissos até mesmo de forma online, utilizando os canais digitais da Prefeitura. De toda forma, orientamos que o contribuinte faça o possível para evitar ser incluído na dívida do Município e ser acionado judicialmente, já que é possível ocorrer a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito”, explica o secretário-executivo de Tributação da Sefin, Bartolomeu Figueiredo.