ACÓRDÃO Nº 055/24 - D.O.M Nº 124 - 07.09.24

Data
03-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA  LANÇAMENTO IMOB.  Nº  50.01525.8.23

CONTRIBUINTE: PEDRO DE MELO TAVARES DE LIMA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:    

1-  RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO. RECURSO VOLUTÁRIO DO FISCO RECEBIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

 2-  Processo de reclamação intempestivo e pedido de revisão incompatível com a competência do CAF. Processo julgado sem análise do mérito e arquivado.

3- O fato do pedido de reclamação ser arquivado, por erro na solicitação do contribuinte, não afasta a obrigação do setor responsável pelo lançamento do tributo de atualização do cadastro imobiliário da prefeitura.  

4- Recurso do fisco recebido e provido parcialmente, alterando a decisão do julgador de 1º instância para à parte dispositiva da decisão no tocante a alteração do assunto do processo. Devendo o processo ser arquivado sem julgamento do mérito e alterado o assunto para reclamação contra lançamento imobiliário.